Ficar até tarde no trabalho, fazer uma ou mais horas extras, perder a conta de quantos dias poderia tirar de folga ou receber em dinheiro, por cada hora a mais que trabalhou. Essa situação parece familiar? Se sim, você faz parte da maioria dos brasileiros que tem várias dúvidas sobre horas extras, que é o tema campeão de processos trabalhistas atualmente.
Por isso, vamos simplificar o assunto para você. E se depois de ler, você ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco!
1.O funcionário pode fazer hora extra todos os dias sem nenhum critério?
Bem, os contratos individuais de trabalho possuem uma cláusula específica em relação ao trabalho em regime de sobrejornada. Isso quer dizer que o empregador deve fazer hora extra sempre que determinado pelo empregador em contrato, considerando o limite de 2 horas diárias por dia.
2. A empresa pode pedir para o funcionário fazer hora extra sem que isso esteja no contrato?
Quem define o horário de trabalho é o empregador. Se a empresa quiser estender a jornada de trabalho sem a autorização do empregado, de forma repentina, ela deverá pagar as horas trabalhadas. No caso contrário, isto é: em uma situação em que a empresa determinou por escrito que o funcionário não pode fazer horas extras e se o funcionário ainda assim trabalhar além de seu horário, o empregador pode aplicar advertências, suspensões e até justa causa.
3. Como é feito o pagamento das horas extras?
Existem 3 possibilidades:
- Labor em regime de horas extras e seu efetivo pagamento, como já falamos acima;
- Compensação de jornada: exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho (acordo coletivo ou convenção coletiva). Nesse caso não pode haver labor em ambiente insalubre, não pode ultrapassar jornada superior a 10 (dez) horas diárias. Algumas profissões também não podem ter acordo de compensação de jornada – como ascensoristas e recepcionistas;
- Banco de horas; deve ser instituído por negociação coletiva (convenção coletiva). Nesse caso, o funcionário tem um prazo de até 1 ano para tirar folga, em função das horas extras, salvo se a convenção coletiva determinar um tempo menor (normalmente as convenções coletivas fixam esse prazo em 60 dias).
4. Trabalhar depois de bater o ponto ou continuar a trabalhar em casa
Outros pontos que geram muitas dúvidas nos funcionários: caso a empresa peça para o empregado trabalhar de casa, depois de já ter encerrado o horário de trabalho, ou para bater o ponto e voltar a trabalhar, o funcionário tem direito a horas extras também. Além disso, responder e-mails ou resolver problemas por telefone, por exemplo, configuram horas extras, já que a empresa está se beneficiando dos serviços prestados pelo funcionário.
Entretanto, essas são situações em que as horas extras não são conseguidas de maneira amigável, sendo, muitas vezes, necessária a ajuda de um advogado.
Se o seu cargo é de confiança, talvez você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, por isso, recomendamos esse texto sobre horas extras e cargo de confiança.