Uma das perguntas que recebemos com frequência é sobre o acidente de trabalho. Muitos funcionários, e até empresas, não têm conhecimento suficiente sobre o tema e sobre outros assuntos que colocam a saúde e a vida do colaborador em risco. Por isso, separamos algumas perguntas e respostas que podem te ajudar:
- O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é caracterizado pela lesão corporal, perturbação funcional ou doença decorrente do exercício das funções do empregador e que tenham como consequência: redução de capacidade de trabalho, redução da capacidade de trabalhar ou a morte.
Exemplos mais comuns: acidente de trânsito na ida ou na volta do trabalho, hérnia de disco por carregar excesso de peso, depressão por causa de pressão no ambiente de trabalho.
Atenção: o acidente de trabalho é o evento ocorrido no local de trabalho ou a caminho dele. Isso quer dizer que no trajeto de ida ou volta, se ocorrer um acidente de trânsito, por exemplo, este é considerado acidente de trabalho.
- E o que não é acidente de trabalho?
Um evento que ocorre sem ligação nenhuma com as atividades desempenhadas pelo empregado não é considerado acidente de trabalho. Exemplos; fratura por praticar esportes ou eventos ocorridos em momentos de lazer. Acidente de moto ou carro durante dias de folga, entre outros.
- Qual deve ser o procedimento imediato quando um funcionário sobre acidente de trabalho?
Empresa
Assim que a empresa tiver conhecimento do acidente e constatar que foi um acidente de trabalho, ela precisa emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o empregado ao médico do trabalho. O médico, depois de avaliar o estado de saúde do funcionário, vai conceder um atestado médico.
Sobre o atestado médico: se o médico avaliar que o empregado precisa de um atestado superior a 15 dias, a empresa precisa agendar uma perícia junto ao INSS.
Após ter tomado esses procedimentos, a empresa deve comunicar a CIPA.
Empregado
O empregado deverá procurar o médico do trabalho, seguindo a orientação da empresa. Caso a empresa não tome nenhuma providência, o funcionário deverá comunicar o sindicato de sua categoria bem como agendar uma perícia junto ao INSS
- Quais são os direitos de quem se acidenta no trabalho?
Todo funcionário que sofre acidente de trabalho tem direito a receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos, incluída a perda da capacidade laborativa e ainda 1 ano de estabilidade, contados da data em que for considerado apto para o trabalho, ou seja, após o retorno ao trabalho.
- Como prevenir acidentes de trabalho?
As CIPAS (COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) são comissões criadas em empresas com mais de 20 empregados, com o objetivo de trabalhar na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, sempre com foco no bem estar dos profissionais de todos os departamentos da empresa.
- Adicional de insalubridade: o que é isso?
É um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Os agentes insalubres podem ser químicos (hidrocarbonetos – óleo lubrificante), biológicos (material infecto contagiante), físicos (altas e baixas temperaturas, umidade excessiva, vibração, ruídos e/ou radiações não ionizantes).
- E o que é o adicional de periculosidade?
É um direito devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Exemplos: Inflamáveis (frentistas), explosivos (minas), motoboy, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, e empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.
Esperamos ter acabado com todas as suas dúvidas a respeito de acidente de trabalho, mas caso ainda queira esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato conosco! Nossa equipe terá o maior prazer em atendê-lo.