11 casos em que o trabalhador pode ausentar no trabalho garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a falta justificada do trabalhador em alguns casos. Sendo assim, listamos neste post 11 casos previstos em lei em que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho. São esses:

1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

3. Por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

4. Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

9. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

10. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

11. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

 

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