Trabalhadores que ficaram feridos ou morreram no rompimento da tragédia tem direito a receber o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e materiais além de benefícios previdenciários; veja requisitos.
O rompimento da barragem de Brumadinho/MG, que deixou centenas de mortos e desaparecidos ensejará o pagamento de indenizações trabalhistas e de benefícios previdenciários aos sobreviventes e dependentes das vítimas. A maioria das vítimas eram funcionários próprios da Vale ou de empresas terceirizadas e estavam na área da barragem na hora do acidente.
Na hipótese das vítimas fatais, o contrato de trabalho é prontamente rescindido por falecimento e os dependentes podem sacar o FGTS, bem como o abono do PIS, se o trabalhador tiver direito.
A rescisão do contrato de trabalho em caso de falecimento equivale, para fins de pagamento, ao pedido de demissão. Assim, são devidos aos dependentes do empregado falecido o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais;
Férias vencidas (se houver), acrescidas de um terço constitucional.
As verbas rescisórias deverão ser pagas aos dependentes e sucessores do trabalhador falecido que estejam cadastrados na Previdência Social, devendo a quantia ser paga em frações iguais no prazo de 10 dias após o falecimento.
Indenização x reforma trabalhista
O valor a ser pago pela Vale a título de indenização aos empregados e familiares das vítimas fatais é discutível, já que com a reforma trabalhista, o legislador instituiu um teto para o pagamento de indenização por danos morais na hipótese de acidente do trabalho.
Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista o valor da indenização ficou limitado a 50 vezes o salário do trabalhador, ou seja, se o trabalhador recebia R$ 2 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá superar R$ 100 mil.
Contudo, tanto advogados quanto promotores e juízes consideram inconstitucional a regra que estabelece um limite para a indenização, havendo o entendimento de grande parte dos operadores do direito que cada família de trabalhador vítima do rompimento da barragem deva receber pelo menos R$ 2 milhões de reais a título de indenização, sendo este o mesmo valor acordado com as famílias dos trabalhadores falecidos no desastre de Mariana/MG em 2015.
É direito ainda das vítimas e de seus familiares o pagamento de indenização pelo dano material causado, ou seja, pelos valores que o trabalhador receberia a título de salário, se estivesse vivo. Nesse caso, os critérios empregados para o cálculo seriam o salário do empregado, sua expectativa de vida e estimativa de tempo de trabalho.
Ainda se tratando de indenização por danos materiais, os familiares das vítimas fatais também deverão ser indenizados pelos custos com o funeral e traslados dos corpos por exemplo.
Direitos previdenciários
Na hipótese de acidentes de trabalho, os empregados ainda podem ter acesso a uma série de benefícios previdenciários junto ao INSS.
O empregado acidentado que é segurado do INSS receberá o benefício de acordo com o grau de sua incapacidade para as atividades profissionais cotidianas.
Para tanto é necessário que seja agendada uma perícia médica no próprio INSS, oportunidade em que será definido se o trabalhador receberá auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. No caso de acidente fatal, os dependentes têm direito a pensão por morte.
Para receber o auxílio-doença acidentário, o empregado deve comprovar que sofreu acidente no local de trabalho, no percurso do trabalho ou se possui alguma doença oriunda das condições do trabalho, após 15 dias de afastamento.
O auxílio-acidente por sua vez é devido ao trabalhador que também sofreu acidente no local de trabalho, no trajeto do trabalho ou lesão advinda das condições do trabalho e que por consequência, de forma permanente, teve sua capacidade laboral reduzida ou gerou determinada sequela ao segurado.
O pagamento do benefício é realizado mensalmente ao segurado de forma vitalícia, entretanto não pode ser acumulado com aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida nos casos em que, o empregado tenha sofrido acidente do trabalho e perdido sua capacidade total e irreversível para realizar suas atividades e que não possa ser reabilitado.
O pagamento desta aposentadoria é mensal e não pode ser acumulada com outro benefício acidentário.
Pensões por morte
As famílias que já reconheceram seus parentes falecidos no acidente de Brumadinho podem dar entrada na pensão por morte no INSS.De posse da certidão de óbito os familiares podem dar entrada no pedido administrativo e aguardar a conclusão da análise feita pelo INSS.
Quais dependentes têm direito a pensão por morte?
Cônjuge;
Companheiro;
Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Se o segurado verteu contribuições menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorrer a menos de 2 anos antes do falecimento, os dependentes recebem o benefício apenas durante 4 meses.
Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais realizadas pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se no decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício varia de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.
O cálculo da pensão é realizado pela soma dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994. Dessa somatória, divide-se pelo número de meses e chega-se ao valor do benefício.
Com as novas regras estabelecidas pela MP 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18 de janeiro, o acesso a pensão por morte ficou mais rígido.
A partir de agora, o INSS exige prova documental para a comprovação da união estável ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.
No caso de união estável, as famílias devem reunir provas documentais como, certidão de nascimento de filho em comum, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente, além de contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro.
Para receber a pensão por morte desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado.
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