Um dúvida que sempre surge para os trabalhadores em momentos de greve é: os patrões podem descontar o dia de quem não trabalhou por conta da greve? A resposta é simple e direta. Não!
Não pode haver desconto no salário
Isso é válido tanto para os grevistas quanto para trabalhadores que não estão diretamente ligados à greve, mas estão sendo impossibilitados de trabalhar devido aos impactos gerados pela greve de outra categoria.
Por exemplo, se existe um movimento grevista que afeta o funcionamento do transporte público, impedindo o trabalhador de chegar ao ambiente de trabalho, o empregador não pode descontar o período não trabalhado do salário do funcionário.
Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não podendo eles serem transferidos aos empregados”, explica a quem o procura
O empregador pode exigir a compensação das horas
O empregador não pode descontar do salário, mas pode exigir a compensação das horas trabalhadas em até 45 dias. A regra está prevista na CLT, mais precisamente no artigo 61, parágrafo 3º.
A compensação também poderá ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho, ou mesmo através de Banco de Horas, a quem já tiver esta modalidade de compensação pactuada”