Você sabia que a Legislação trabalhista garante estabilidade provisória no emprego em várias situações?
Uma delas é conhecida como estabilidade acidentária e impede a dispensa sem justa causa do empregado que foi afastado por doença ou acidente de trabalho.
Veja em quais hipóteses esse direito é garantido e por quanto tempo resguarda o trabalhador.
O empregado que foi vítima de acidente de trabalho tem assegurado pelo período mínimo de 12 meses, a continuidade do seu contrato de trabalho, após a paralisação do pagamento do auxílio-doença acidentário.
Contudo, só há estabilidade provisória de emprego, quando o acidente ou doença ocupacional provocar o afastamento do empregado por mais de 15 (quinze) dias ocasionando dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário.
Desse modo, os afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias não geram estabilidade provisória e são pagos diretamente pela empresa.
Importante esclarecer que a lei considera acidente do trabalho o evento que ocorre pelo exercício de atividades a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional, que enseje morte, perda, ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 378, III, entende que o empregado contratado com contrato de experiência que sofre acidente do trabalho neste período goza de estabilidade.
Por outro lado, o empregador que demitir sem justa causa o empregado protegido pela estabilidade provisória deverá reintegrar o empregado, realizando o pagamento dos salários devidos ao empregado desde a data do desligamento indevido até a data de sua reintegração.
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