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5 violações trabalhistas mais recorrentes no setor bancário

O sistema financeiro é constituído por uma dinâmica de trabalho pautada por extrema produtividade. Por esse motivo, os bancários desempenham suas funções em um ambiente de muita exigência e pressão por parte dos seus superiores e da instituição de maneira geral.

Instala-se, então, o cenário perfeito para que certos abusos sejam cometidos pelo empregador.

Neste artigo listamos as principais violações cometidas pelas instituições financeiras que levam seus empregados a recorrerem à Justiça do Trabalho. o. 

 

1. Pagamento de horas extras (7ª E 8ª)

Todo bancário que exerça ou tenha exercido a função de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e/ou TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (técnicos de fomento, Analistas, Avaliadores, Especialistas, etc.) em jornada de 8 horas diárias, tem direito a reivindicar não apenas o pagamento de 2 horas extras (7ª e 8ª), mas também o adicional de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) dentre outros.

 

2. Equiparação salarial

A equiparação salarial prevista em lei é aplicável a empregados que trabalhem na mesma função e localidade com mesma produtividade e perfeição técnica, com diferença não superior a dois anos no cargo.

Neste caso todos os empregados devem receber a mesma remuneração, por força do disposto contido no art. 461 da CLT, à luz do princípio constitucional da isonomia.

 

3. Terceirização ilícita

O fenômeno da terceirização, como forma de aperfeiçoamento das atividades principais de uma empresa, tem sido reiteradamente desvirtuado pelos empregadores com o único objetivo de reduzir os custos da mão-de-obra, precarizando os direitos dos trabalhadores.

No setor bancário, referida conduta ilícita é facilmente perceptível nas próprias agências uma vez que há vários trabalhadores desempenhando funções tipicamente bancárias, com remuneração e forma de contratação diferenciada.

A Súmula 331 do TST é o dispositivo legal que disciplina a terceirização, vedando a presença de empresas intermediárias, formando-se o vínculo diretamente com o banco, salvo no caso de trabalho temporário e de atividades prestadas à administração pública, sendo esta por força do art. 37, II da CR/1988.

Neste contexto, atividades como digitação, cobrança, compensação de cheques, telemarketing, recompra de contratos, venda de empréstimos são, portanto, consideradas atividades finalísticas  do Banco, não podendo ser terceirizadas.

O Escritório Velloso & Resende Advogados vem há anos obtendo resultados de destaque perante a Justiça do Trabalho, sendo pioneiro em várias teses bancárias, devolvendo ao trabalhador os direitos comumente sonegados pelas Instituições Financeiras.

 

4. Horas extras gerenciais

A justiça do Trabalho tem reconhecido a todos os gerente de contas, que habitualmente trabalham mais de 08 (oito) horas diárias, o direito a receber o pagamento das horas extras  exercidas acima da jornada legal (9ª, 10ª, 11ª…), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).

 

5. Assédio moral

Assédio moral é toda conduta abusiva no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Dentre estas condutas podemos destacar algumas:

  1. Dificultar o trabalho;
  2. Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  3. Sobrecarga de tarefas;
  4. Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  5. Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  6. Impor horários injustificados;
  7. Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  8. Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  9. Ameaças;
  10. Insultos;
  11. Isolamento.

Apesar da prática de assédio moral ainda não ser tipificada no Código Penal brasileiro, a legislação trabalhista já regula tal conduta, protegendo os trabalhadores vítimas de abusos e punindo os infratores.

Uma vez devidamente comprovada em juízo a prática de assédio, seja pelo empregador ou superior hierárquico, todo trabalhador tem direito a ser indenizado pelo constrangimento sofrido, podendo inclusive pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho na Justiça, recebendo os direitos correlatos, como se dispensado fosse.

 

Garanta seus direitos

Todas as hipóteses acima listadas são passíveis de reclamações trabalhistas. Se você se identificou com alguma delas, procure o auxílio de um profissional. O escritório Velloso & Resende Advogados possui uma equipe de colaboradores especializados em assessoria jurídica bancária. Agende uma reunião conosco para avaliarmos o seu caso e a melhor solução jurídica aplicável.

Se identificou com alguma das causas acima? Tenha seus direitos garantidos!

Juan Oliveira

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