O mercado de distribuição e revenda de produtos derivados de petróleo, etanol e biocombustíveis, tornou-se verticalizado a partir da década de 90, no Brasil.
A verticalização impôs a cada agente econômico (refino, distribuição, transporte e revenda) atuações definidas, delimitadas e distintas, de modo a viabilizar o funcionamento do sistema nacional de abastecimento.
Importa dizer que a distribuidora de derivados de petróleo, etanol e biocombustíveis não pode atuar no segmento da revenda desses produtos ao consumidor final, salvo em caso de Posto Escola.
Em razão da verticalização do mercado de combustíveis, as relações jurídicas são das mais variadas ordens, dentre elas:
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