Petróleo e Gás

O mercado de distribuição e revenda de produtos derivados de petróleo, etanol e biocombustíveis, tornou-se verticalizado a partir da década de 90, no Brasil.

A verticalização impôs a cada agente econômico (refino, distribuição, transporte e revenda) atuações definidas, delimitadas e distintas, de modo a viabilizar o funcionamento do sistema nacional de abastecimento.

Importa dizer que a distribuidora de derivados de petróleo, etanol e biocombustíveis não pode atuar no segmento da revenda desses produtos ao consumidor final, salvo em caso de Posto Escola.

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Em razão da verticalização do mercado de combustíveis, as relações jurídicas são das mais variadas ordens, dentre elas:

 

  1. Locação de imóvel próprio para Posto de Combustíveis, de propriedade da Distribuidora, ao Revendedor, normalmente por prazo indeterminado, com pacto adjeto de outros vínculos obrigacionais;
  2.  

  3. Compra e venda mercantil de produtos derivados de petróleo, etanol e biocombustíveis;
  4.  

  5. Comodato simples de equipamentos;
  6.  

  7. Comodato modal de equipamentos;
  8.  

  9. Uso de marca;
  10.  

  11. Propaganda e publicidade;
  12.  

  13. Franchising (franquia empresarial);
  14.  

  15. Comissão mercantil;
  16.  

  17. Locação e sublocação de imóvel (em construção ou não) próprio para Posto de Combustíveis, de propriedade de terceiro, locados à Distribuidora e sublocado ao Revendedor, respectivamente;
  18.  

  19. Financiamento para capital de giro ou construção do Posto Revendedor;
  20.  

  21. Mútuo de dinheiro, com pacto adjeto de hipoteca e/ou fiança.
  22.  

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