Acidente de trabalho: tire aqui suas dúvidas sobre o assunto!

Uma das perguntas que recebemos com frequência é sobre o acidente de trabalho. Muitos funcionários, e até empresas, não têm conhecimento suficiente sobre o tema e sobre outros assuntos que colocam a saúde e a vida do colaborador em risco. Por isso, separamos algumas perguntas e respostas que podem te ajudar:

 

  1. O que é acidente de trabalho?

 

Acidente de trabalho é caracterizado pela lesão corporal, perturbação funcional ou doença decorrente do exercício das funções do empregador e que tenham como consequência: redução de capacidade de trabalho, redução da capacidade de trabalhar ou a morte.

Exemplos mais comuns: acidente de trânsito na ida ou na volta do trabalho, hérnia de disco por carregar excesso de peso, depressão por causa de pressão no ambiente de trabalho.

Atenção: o acidente de trabalho é o evento ocorrido no local de trabalho ou a caminho dele. Isso quer dizer que no trajeto de ida ou volta, se ocorrer um acidente de trânsito, por exemplo, este é considerado acidente de trabalho.

 

  1. E o que não é acidente de trabalho?

 

Um evento que ocorre sem ligação nenhuma com as atividades desempenhadas pelo empregado  não é considerado acidente de trabalho. Exemplos; fratura por praticar esportes ou eventos ocorridos em momentos de lazer. Acidente de moto ou carro durante dias de folga, entre outros.

 

  1. Qual deve ser o procedimento imediato quando um funcionário sobre acidente de trabalho?

 

Empresa

Assim que a empresa tiver conhecimento do acidente e constatar que foi um acidente de trabalho, ela precisa emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o empregado ao médico do trabalho. O médico, depois de avaliar o estado de saúde do funcionário, vai conceder um atestado médico.

Sobre o atestado médico: se o médico avaliar que o empregado precisa de um atestado superior a 15 dias, a empresa precisa agendar uma perícia junto ao INSS.

Após ter tomado esses procedimentos, a empresa deve comunicar a CIPA.

 

Empregado

O empregado deverá procurar o médico do trabalho, seguindo a orientação da empresa. Caso a empresa não tome nenhuma providência, o funcionário deverá comunicar o sindicato de sua categoria bem como agendar uma perícia junto ao INSS

 

  1. Quais são os direitos de quem se acidenta no trabalho?

 

Todo funcionário que sofre acidente de trabalho tem direito a receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos, incluída a perda da capacidade laborativa e ainda 1 ano de estabilidade, contados da data em que for considerado apto para o trabalho, ou seja, após o retorno ao trabalho.

 

  1. Como prevenir acidentes de trabalho?  

 

As CIPAS (COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) são comissões criadas em empresas com mais de 20 empregados, com o objetivo de trabalhar na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, sempre com foco no bem estar dos profissionais de todos os departamentos da empresa.

 

  1. Adicional de insalubridade: o que é isso?

 

É um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.

Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Os agentes insalubres podem ser  químicos (hidrocarbonetos  – óleo lubrificante), biológicos (material infecto contagiante), físicos (altas e baixas temperaturas, umidade excessiva, vibração, ruídos e/ou radiações não ionizantes).

 

  1. E o que é o adicional de periculosidade?

 

É um direito devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Exemplos: Inflamáveis (frentistas), explosivos (minas), motoboy,  atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, e empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.

Esperamos ter acabado com todas as suas dúvidas a respeito de acidente de trabalho, mas caso ainda queira esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato conosco! Nossa equipe terá o maior prazer em atendê-lo.

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