4 direitos trabalhistas que todo profissional deve conhecer

Todo trabalhador tem direitos fundamentais garantidos por lei e que são vitais para manutenção da boa relação de trabalho entre empregado e empregador. Esses direitos trabalhistas também servem para evitar a exploração indevida do trabalhador, o que pode vir a prejudicar sua saúde física e mental.

Listamos aqui 4 direitos trabalhistas que devem ser do conhecimento de todo trabalhador.

 

1. No máximo duas horas extras por dia

É exatamente isso que você leu. A lei só permite que um trabalhador trabalhe no máximo 10 horas por dia. Sendo assim, empregados que tem uma carga horária de 8 horas diárias podem realizar no máximo 2 horas extras por dia.

Isso também gera muitos conflitos e ações trabalhistas, principalmente naquelas empresas que adotam o banco de horas, pois por mais que o trabalhador tenha que compensar horas em seu banco, ele não poderá compensar mais que do que 2 horas diárias.

Caso o trabalhador ultrapasse o limite de horas, o trabalhador deverá receber pelas horas trabalhadas e a empresa poderá ser autuada pelo ministério público e pela delegacia do trabalho.

 

2. Intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra

Todo trabalhador tem direito ao descanso previsto em lei. Dessa forma, o intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra é de 11 horas.

A empresa solicitar que o funcionário que tenha terminado seu expediente às 23h para retornar ao trabalho às 6h é tão grave quanto solicitar ou permitir que o funcionário trabalhe mais do que 10h por dia.

 

3. Intervalo para alimentação

Todo trabalhador tem direito a fazer uma pausa para descanso e alimentação. Sendo assim, a lei é taxativa quanto ao tempo de pausa, o qual varia de acordo com a jornada de trabalho.

Em jornadas de 8 horas,  a pausa é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. No caso de jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho , o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Já os trabalhadores  que cumprem jornadas de 4 horas não tem direito, por lei, a essa pausa.

Grande parte das ações trabalhistas que tem como base o esse intervalo para alimentação e/ou descanso surgem devido a "acordos" firmados entre patrões e empregados que não são garantidos por lei. Por exemplo, é muito comum o trabalhador fazer apenas "15 minutos de almoço" e querer sair mais cedo para compensar.

Esse tipo de acordo é proibido, pois esse tempo de intervalo não depende da vontade do empregado ou empregador. É um direito inegociável.

 

4. Diretores e gerentes não estão submetidos a jornada de trabalho

Os trabalhadores que desempenham a função de executivos na empresa, por exemplo diretores e gerentes, não estão submetidos a jornada de trabalho. Isso quer dizer que eles não tem necessidade de marcar ponto e portanto não recebem pelas horas extras trabalhadas.

O que deve ser considerado com bastantes atenção aqui é a caracterização do cargo de diretor ou gerente. Para a justiça do trabalho, não conta a nomenclatura do cargo e sim as funções desempenhadas pelo profissional. O profissional deve possuir autoridade para admitir, demitir e representar o dono da empresa.

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